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Programa de Comissionistas CLINICA DO COMPUTADOR

 

Condições Gerais


O presente ”Programa de Comissionistas CLINICA DO COMPUTADOR“ (adiante designado por ”Programa de Comissionistas“) destina-se à venda de material de Informática, à prestação de serviços de assistência técnica, Web Design e Internet Video / Audio a CLIENTES indicados pelos comissionistas e pressupõe os seguintes intervenientes:

  • CLINICA DO COMPUTADOR - de Euronamibia Trading CC (adiante designada por ”CLINICA DO COMPUTADOR“), na qualidade de entidade comercializadora e responsável por todo o processo de venda.
  • A pessoa singular ou pessoa colectiva, neste último caso, por um responsável dessa empresa, aceitante das condições gerais apresentadas, e adiante designado por ”COMISSIONISTA“).
  • O Programa de Comissionistas é disponibilizado através do URLhttp://www.clinicadocomputador.com/documents/328.html  

O COMISSIONISTA promove a comercialização de produtos/serviços através da CLINICA DO COMPUTADOR, nos termos e condições seguintes:

PRIMEIRA

(Identificação das partes)

O presente contrato é estabelecido entre a CLINICA DO COMPUTADOR – de Euronamibia Trading CC, sociedade com sede na 40, Omatako street, 9000 Windhoek, Namibia e registada com o n CC/99/188, VAT n.º 2309782-01-5, e o COMISSIONISTA, 


 

Nome:

 

Endereço:

 

Cidade:

 

Estado:

 

País:


Telefone:

 

E-mail:


SEGUNDA
(Início do contrato)
O COMISSIONISTA, declara estar de acordo e compreender perfeitamente o funcionamento do PROGRAMA e as suas condições. O presente contrato entrará em vigor somente após a CLINICA DO COMPUTADOR ter confirmado a sua aceitação ao COMISSIONISTA, por correio electrónico.
TERCEIRA
(Definição do PROGRAMA)
O PROGRAMA DE COMISSIONISTAS consiste na possibilidade que o COMISSIONISTA tem em promover os produtos e/ou serviços comercializados pela CLINICA DO COMPUTADOR junto de pessoas e empresas suas conhecidas, recebendo por contrapartida e exclusivamente uma comissão sobre o valor líquido das vendas nas Lojas CLINICA DO COMPUTADOR; para que esta venda seja relacionada com o COMISSIONISTA, este deverá indicar o seu nome no acto da mesma.
 QUARTA
(Incidência das comissões)
Entende-se por valor líquido das vendas o montante proveniente da venda do(s) produto(s) e serviços encomendados, não incluindo os impostos nem os custos de transporte inerentes e deduzidos de descontos ou quaisquer outras taxas aplicáveis. Qualquer outro tipo de comissão será definida em ANEXO.
QUINTA
(Comissões a pagar)
As comissões atribuídas ao COMISSIONISTA encontram-se definidas em ANEXO.
SEXTA
(Formas de promoção)
O COMISSIONISTA terá direito aos modelos de folheto, cartaz e cartão de visita da CLINICA DO COMPUTADOR, para que possa usar estes como meio apresentação dos produtos e serviços a potenciais clientes.
SÉTIMA
(Responsabilidades da CLINICA DO COMPUTADOR)
É da responsabilidade da CLINICA DO COMPUTADOR zelar pela operacionalidade do PROGRAMA, sendo esta incumbida do cálculo e pagamento das comissões devidas ao COMISSIONISTA, procedendo ao encaminhamento da encomenda efectuada pelo CLIENTE da CLINICA DO COMPUTADOR da forma normal e usual nas vendas feitas por esta através das suas lojas e web site, ou por qualquer outro meio.
OITAVA
(Cálculo das comissões)
O cálculo das comissões será efectuado de forma provisória e só se converterá em definitiva após, cumulativamente, se verificarem as seguintes condições: boa cobrança das vendas efectuadas, passado o período de retractação e não devolução do produto (ou de pelo menos 30 dias) e por último pela inserção como venda pela CLINICA DO COMPUTADOR associada ao COMISSIONISTA.
NONA
(Pagamento das comissões)
O pagamento das comissões devidas será efectuado no primeiro dia útil do mês seguinte ao das vendas, através de transferência bancária ou cheque e somente se o crédito do COMISSIONISTA for superior a €25,00; caso contrário, o montante devido acumulará para o pagamento seguinte. O COMISSIONISTA pode a qualquer momento requerer o pagamento das comissões devidas, mesmo que estas não atinjam o limite mínimo estabelecido, tendo no entanto que pagar uma taxa de €5,00 de despesas de execução.
DÉCIMA
(Alterações ao contrato)
1. À CLINICA DO COMPUTADOR é reservado o direito de alterar unilateralmente qualquer condição ao presente contrato, produzindo as mesmas alterações efeitos após cinco dias úteis da comunicação ao COMISSIONISTA.
2. É permitida qualquer alteração ao presente contrato mediante mútuo acordo entre as partes.
DÉCIMA PRIMEIRA
(Validade do contrato)
O presente contrato não tem qualquer validade determinada e terminará assim que uma das partes o desejar e o tiver comunicado por escrito à outra parte.
DÉCIMA SEGUNDA
(Área de Vendas). 
Brasil
DÉCIMA TERÇEIRA
(Foro)
O contrato reflecte o acordo de ambas as partes, sendo aplicáveis as leis em vigor no País em que é assinado

 


ANEXO

 
O presente ANEXO às ”CONDIÇÕES GERAIS“ estabelece os termos e condições específicas das comissões a que o COMISSIONISTA tem direito.
PRIMEIRA
As comissões actuais deste acordo estabelecem-se como 10% sobre os serviços de assistência técnica e 30% sobre as vendas de serviços de web design, internet video e internet audio.
SEGUNDO
Só serão consideradas válidas as comissões que resultem de vendas sobre os preços de tabela aplicados pela CLINICA DO COMPUTADOR, não sendo as mesmas acumuláveis com outras vantagens oferecidas pela CLINICA DO COMPUTADOR aos clientes (como sejam a compra de produtos em secções especiais ou com outro tipo de descontos adicionais que incidam sobre os mesmos).
TERCEIRO
São aceites como Comissionistas CLINICA DO COMPUTADOR empresas legalmente estabelecidas em território português, namibiano, angolano e brasileiro ou pessoas singulares inscritos como trabalhadores independentes ou pessoas individuais.
QUARTO
São apenas aceites as vendas efectuadas na Lojas CLINICA DO COMPUTADOR, as vendas no endereço www.clinicadocomputador.com e/ou por telefone.

Local e data: Lisboa,

  

CLINICA DO COMPUTADOR de Euronamibia Trading CC

O COMISSIONISTA


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